Menores de seis anos não podem entrar no ensino fundamental, diz STJ


Menores de seis anos não podem entrar no ensino fundamental, diz STJ

Foto: Leo Cabral M Silva /Online
A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que crianças menores de seis anos não podem ingressar no ensino fundamental mesmo mediante comprovação de capacidade intelectual.A decisão, divulgada nesta segunda-feira (23), foi tomada após a União e o Ministério Público Federal entrarem com recursos contra uma decisão anterior, que permitiu o ingresso de crianças menores de seis anos na rede de ensino de Pernambuco.
A idade limite de seis anos foi determinada em 2010 por resoluções do CNE (Conselho Nacional de Educação). Pelo órgão, para ingressar na primeira série do ensino fundamental, a criança deve contar com seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado.
As resoluções do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino.
Contrário ao critério etário, o Ministério Público Federal em Pernambuco moveu uma ação civil pública ainda em 2011. Para a Procuradoria, a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual e não genérica.
A Justiça Federal em Pernambuco concordou com o órgão e acatou o pedido, liberando as matrículas de menores de seis anos no ensino fundamental das redes pública e privada de todo o país.
A União recorreu ao TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que reformou a decisão de primeira instância, e limitou a possibilidade de ingresso com menos de seis anos apenas ao Estado de Pernambuco.
Com isso, as duas partes recorreram ao STJ.
A União sustentou que a fixação da idade mínima para ingresso no ensino fundamental é atribuição do CNE e que as resoluções foram expedidas após estudos e audiências públicas.
O Ministério Público, por sua vez, sustentou que a sentença deveria ter validade em todo o território nacional, e não apenas Pernambuco.
A Primeira Turma do STJ então decidiu manter o limite de seis anos em todo o país. Para o ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos, o critério cronológico não é ilegal nem abusivo, e não foi definido aleatoriamente, já que foi precedido de diversas audiências públicas e sugestões de especialistas.
De acordo com o ministro, o Poder Judiciário não poderia decidir contra as resoluções do CNE porque estaria invadindo a competência do Poder Executivo na tarefa de definir diretrizes educacionais no âmbito do ensino fundamental. (JC Online)

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