De acordo com o texto, a punição imposta ao condenado será acrescida do dobro do período da pena já cumprida antes de sua fuga.
A legislação atual considera a fuga uma falta grave que pode ser punida com a suspensão ou restrição de direitos, o isolamento na própria cela, ou em local adequado, a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, entre outras penalidades.
Para o relator da matéria, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), o objetivo é reforçar os mecanismos de prevenção e de repressão da conduta do fugitivo. “Há falhas graves do Poder Executivo em administrar o sistema penitenciário, tendo em vista a latente falta de investimento na modernização das infraestruturas e na capacitação e contratação de agentes estatais, o que facilita a fuga dos encarcerados”, disse o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.