Além da anulação das multas, a Abuv solicita que a pontuação negativa não seja transferida para a carteira nacional de habilitação dos motoristas. A nova lei, que obriga os condutores a circular com o farol baixo durante o dia nas rodovias federais e estaduais, prevê multa de R$ 85,13 (passará para R$ 130,16 em novembro) e quatro pontos na CNH. O principal argumento da associação é a insegurança jurídica da multa, exposta e referendada pela decisão do DER-PE de suspender as notificações temporariamente. "Se o próprio órgão admite que não haja sinalização suficiente nas rodovias estaduais, afirmando que irá rever e reforçar as placas de identificação das PEs, não se pode aplicar a multa. É uma cobrança descabida, que reforça o caráter meramente arrecadatório das autuações. No lugar de educar, pune", critica o diretor jurídico da Abuv, Wilson Feitosa.
Quem foi multado comemora a iniciativa da Abuv. "Será muito bom se a Justiça for favorável e determinar que as multas sejam anuladas. É justo porque não houve tempo para que as pessoas fossem informadas. Sou a favor da lei, mas não da forma como ela foi colocada para a população", afirma a dentista Raquel Espínola, um dos 79 condutores autuados na blitz da PE-001. A dentista, assim como outros motoristas, foi multada porque estava usando a lanterna lateral no lugar do farol baixo, diferença que confundiu muitas pessoas. Na ação, a associação usa o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para embasar o pedido de cancelamento. Cita o Artigo 90 que diz que as multas não devem ser aplicadas quando a sinalização for insuficiente ou incorreta. "E o inciso 1º deixa claro que o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. Ou seja, como o DER-PE vai manter a notificação se ele é responsável pela sinalização e reconhece que ela está falha?", questiona Wilson Feitosa.
O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PE), última instância nos recursos de multa no Estado, já havia alertado que as notificações do DER-PE só terão valor legal se tiverem sido aplicadas no trecho sinalizado da via e orientado os condutores a recorrer da multa. A Abuv está confiante de conseguir a liminar favorável ao pedido, mas mesmo assim recomenda aos condutores que recorram individualmente. "Eles podem usar, inclusive, os argumentos da nossa ação para fundamentar a defesa. Nós também citamos o Artigo 281 do CTB que dá autonomia ao órgão de trânsito para anular as notificações expedidas por ele. Já citamos esse ponto prevendo o argumento do DER-PE de que não poderia cancelar por se tratar de verba pública", explica Feitosa.
O DER-PE não quis falar sobre o assunto.