Ação para anular multa do farol gera batalha contra o DER


Ação para anular multa do farol gera batalha contra o DER

A batalha jurídica contra as multas aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) sobre a nova lei do farol baixo durante o dia ganhou um reforço no Estado. A Associação Brasileira de Defesa do Usuário de Veículos (Abuv), com sede no Recife, entrou na Justiça com uma ação civil pública pedindo que todas as notificações feitas no Estado sejam canceladas. No prazo de cinco dias, entre a entrada em vigor da Lei Federal Nº 13.290/2016 e a decisão do órgão executivo de suspender as multas por 40 dias, 229 motoristas foram autuados pelo DER-PE, sendo 79 somente na PE-001, num único dia. O DER-PE suspendeu por 40 dias novas notificações, mas não quis cancelar as aplicadas. O pedido de liminar está para ser julgado na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital e, se for dado, beneficiará todos os condutores multados pelo órgão no Estado.
Além da anulação das multas, a Abuv solicita que a pontuação negativa não seja transferida para a carteira nacional de habilitação dos motoristas. A nova lei, que obriga os condutores a circular com o farol baixo durante o dia nas rodovias federais e estaduais, prevê multa de R$ 85,13 (passará para R$ 130,16 em novembro) e quatro pontos na CNH. O principal argumento da associação é a insegurança jurídica da multa, exposta e referendada pela decisão do DER-PE de suspender as notificações temporariamente. "Se o próprio órgão admite que não haja sinalização suficiente nas rodovias estaduais, afirmando que irá rever e reforçar as placas de identificação das PEs, não se pode aplicar a multa. É uma cobrança descabida, que reforça o caráter meramente arrecadatório das autuações. No lugar de educar, pune", critica o diretor jurídico da Abuv, Wilson Feitosa.
Quem foi multado comemora a iniciativa da Abuv. "Será muito bom se a Justiça for favorável e determinar que as multas sejam anuladas. É justo porque não houve tempo para que as pessoas fossem informadas. Sou a favor da lei, mas não da forma como ela foi colocada para a população", afirma a dentista Raquel Espínola, um dos 79 condutores autuados na blitz da PE-001. A dentista, assim como outros motoristas, foi multada porque estava usando a lanterna lateral no lugar do farol baixo, diferença que confundiu muitas pessoas. Na ação, a associação usa o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para embasar o pedido de cancelamento. Cita o Artigo 90 que diz que as multas não devem ser aplicadas quando a sinalização for insuficiente ou incorreta. "E o inciso 1º deixa claro que o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. Ou seja, como o DER-PE vai manter a notificação se ele é responsável pela sinalização e reconhece que ela está falha?", questiona Wilson Feitosa.
O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PE), última instância nos recursos de multa no Estado, já havia alertado que as notificações do DER-PE só terão valor legal se tiverem sido aplicadas no trecho sinalizado da via e orientado os condutores a recorrer da multa. A Abuv está confiante de conseguir a liminar favorável ao pedido, mas mesmo assim recomenda aos condutores que recorram individualmente. "Eles podem usar, inclusive, os argumentos da nossa ação para fundamentar a defesa. Nós também citamos o Artigo 281 do CTB que dá autonomia ao órgão de trânsito para anular as notificações expedidas por ele. Já citamos esse ponto prevendo o argumento do DER-PE de que não poderia cancelar por se tratar de verba pública", explica Feitosa.
O DER-PE não quis falar sobre o assunto.

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