No final dos encontros políticos realizados pelas duas coligações em Iguaracy, alguns motociclistas tem proporcionado
espetáculos de desrespeito e falta de civilidade conduzindo veículos
muitas vezes irregulares com escape adulterados.
Mesmo com o escapamento original e sem a medição de intensidade sonora, o uso da motocicleta acelerando-a constantemente e contando giro de
forma a provocar um excesso de ruído no local pode configurar a
contravenção basta que haja
reclamações sobre a perturbação.
Há relatos de que alguns motoqueiros participam de ambas as coligações só pela farra
Conscientização:
As carreatas que antecedem as reuniões políticas das duas coligações em Iguaracy, geralmente são realizadas no inicio da noite e em num horário ainda aceitável e tolerado, porém, após o termino dos encontros, geralmente por volta das 22 horas, seria por bem uma fiscalização por parte da Policia Militar ou até mesmo conscientização destes motoqueiros e donos de outros tipos de veículos, que retornem aos seus lares sem acelerações indesejadas, buzinaços, de uma forma ordeira e silenciosa.
OS MALES:
Além da surdez e do estresse, atingindo principalmente as crianças e
idosos, estes ruídos podem ocasionar insônia, depressão, perda de
audição, agressividade, perda de atenção e concentração, perda de
memória, dores de cabeça, aumento da pressão arterial, cansaço, gastrite
e úlcera, queda de rendimento escolar e no trabalho.
A LEI:
Vale salientar que aquelas pessoas que forem pegas com escapamento das motos adulteradas, sem autorização, estão cometendo crime de ‘Perturbação do sossego’ e podem sofrer penalidades, como prisão simples de 15 dias a três meses ou multa para quem cometer o ato.
Vale salientar que aquelas pessoas que forem pegas com escapamento das motos adulteradas, sem autorização, estão cometendo crime de ‘Perturbação do sossego’ e podem sofrer penalidades, como prisão simples de 15 dias a três meses ou multa para quem cometer o ato.
O condutor também é penalizado administrativamente de acordo com o
Art. 230 inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde consta
que conduzir o veiculo com cor ou característica alterados é infração
grave com perca de 5 pontos e multa no valor de R$127,63.
Há um nível de decibéis permitido para escapamentos de motocicletas. A Resolução 252 de 01 de fevereiro de 1999 do CONAMA (Conselho nacional de Meio Ambiente), diz que motocicletas fabricadas até 31/12/1998 devem respeitar o limite de 99 decibéis. Em se tratando das motocicletas fabricadas após 1998 é aceitável um limite superior de 3 decibéis acima do descrito pelo manual do fabricante.
No Art.98, parágrafo único do CTB, consta que o condutor poderá realizar a modificação das características do veículo desde que solicite a permissão da autoridade competente e respeite os limites de emissão de poluentes e ruídos previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). O que ocorre na maioria dos casos é que o condutor realiza alterações e a troca do escapamento sem a autorização devida e sem que o equipamento passe pela inspeção do Detran, que é o órgão responsável pela verificação e autorização de mudanças de características nos veículos.