MP recomenda aos prefeitos de 13 municípios do Sertão do Pajeú a adoção de providências no combate ao Aedes Aegypti


MP recomenda aos prefeitos de 13 municípios do Sertão do Pajeú a adoção de providências no combate ao Aedes Aegypti

Com o intuito de propor a manutenção do serviço de vigilância epidemiológica, que deve ser norteado pelo princípio da eficiência da administração pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, Sertânia, São José do Egito, Solidão, Tabira e Tuparetama, todos da 3ª Circunscrição Ministerial, uma série de medidas para o controle do vetor e manejo clínico da dengue, zika e chikungunya.
De acordo com os promotores de Justiça Lúcio Luiz de Almeida Neto (foto-Afogados da Ingazeira e Iguaracy), Lorena de Medeiros Santos (Brejinho e Itapetim), Fabiana de Souza Silva Albuquerque (Carnaíba e Quixaba), Aurinilton Leão Carlos Sobrinho (Ingazeira, Santa Terezinha, São José do Egito e Tuparetama), Júlio César Cavalcanti Elihimas (Sertânia) e Manoela Poliana Eleutério de Souza (Solidão e Tabira), nos últimos anos as arboviroses em Pernambuco têm apresentado altas taxas de incidência e elevado grau de letalidade nos casos graves das doenças. Além disso, é necessário estar atento à proliferação de casos de febre amarela, transmitida pelo mesmo vetor, com relatos de casos nos estados de Minas Gerais e Bahia.
Entre as medidas recomendadas está abster-se de reduzir a oferta de serviços de saúde de qualquer natureza, em especial das ações de controle ao vetor e manejo clínico da dengue, zika e chikungunya, aportando os recursos necessários à execução dessas ações. Os gestores também deverão fiscalizar e garantir o efetivo cumprimento, pelos médicos, do protocolo clínico para as doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, fazendo a diferenciação e a notificação necessária, evitando fazer constar a informação genérica virose.
Os Planos Municipais de Enfrentamento às Doenças Transmitidas pelo Aedes aegypti deverão ser executados integralmente pelas gestões municipais, com a adoção de todas as medidas previstas para a redução dos agravos, cumprindo-se as orientações constantes no Plano de Contingência Nacional para Epidemias da Dengue vigente, elaborado pelo Ministério da Saúde, no Plano de Enfrentamento das doenças transmitidas pelo Aedes 2016/2017, da Secretaria de Saúde de Pernambuco, e na Nota Informativa nº 01/2015 – COES MICROCEFALIAS – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN.
Caso o município não possua um Plano Municipal de Enfrentamento às Doenças Transmitidas pelo Aedes aegypti, deverão ser adotadas as medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE).
Os gestores deverão analisar a situação epidemiológica do município quanto à ocorrência das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti e intensificar o fluxo de notificação das unidades de saúde das redes pública e privada, ressaltando que, para os casos suspeitos de chikungunya e óbitos suspeitos de dengue, a notificação deve ser imediata. Também deverão ser notificados, imediatamente, todos os casos de microcefalia fetal ou neonatal, através do endereço eletrônico www.cievspe.com/microcefalia.
Os prefeitos e secretários de Saúde deverão identificar e priorizar áreas estratégicas para o bloqueio costal no território, e avaliar com a SES-PE a utilização de UBV pesado (também conhecido como “fumacê da Dengue”), conforme os critérios técnicos preconizados pelo programa estadual de controle do mosquito Aedes aegypti.
Deverão ser suspensas, ainda, as férias de todos os agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde durante o período de vigência do Decreto Estadual nº44. 019, de 9 de Janeiro de 2017 (publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de janeiro de 2017), tendo em vista a situação de emergência declarada pelo Estado de Pernambuco e a defesa do interesse público.
Quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito, deverão ser adotadas as medidas de vigilância em saúde dispostas na Lei Federal nº13. 301/2016, a fim de garantir o ingresso da autoridade sanitária nos imóveis em que haja suspeita da existência de criadouro do Aedes aegypti, sejam estes habitados ou não.
Os prefeitos têm um prazo de cinco dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação, especificando as providências adotadas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial da quinta-feira (02).

BLOG TV WEB SERTÃO
A MELHOR SELEÇÃO DE NOTÍCIAS!

As matérias e os textos que não são de nossa autoria, nem sempre expressam, necessariamente, a opinião, o pensamento ou orientação ideológica da Web Sertão.

SOBRE FONTE E AUTORIA DAS INFORMAÇÕES

Boa parte das matérias que são de interesse publico acabam viralizando nos meios de comunicação sem a devida fonte e autoria do conteúdo. Em caso de ausência ou divergências relacionada aos créditos de alguma informação aqui republicada, texto ou imagem, pedimos que entre em contato com a nossa redação pelo - (87) 98821-5232 - para ratificações.

CLIQUE NOS BANNERS PARA ACESSAR AS LOJAS DE VEÍCULOS