A medida prevê que a naturalidade da criança pode ser o município de nascimento ou a cidade de residência da mãe, desde que seja em território nacional. A opção deve ser declarada no ato do registro do nascimento. Nos casos de adoção ocorrida antes do registro, poderá ser declarada naturalidade no município de residência do adotante.
Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo "filiação" e não mais o termo "genitores", com o objetivo de incluir crianças filhas de dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e também os nascidos por meio de técnicas de reprodução assistida como a barriga de aluguel ou doação de material genético.