Como é que Lula ainda poderia ser candidato?


Como é que Lula ainda poderia ser candidato?

Uma vez que a sentença condenatória do ex-presidente se deu de forma unânime, à defesa de Lula só resta o pedido de embargos de declaração. O embargo não pode mudar o teor da decisão e não possui um efeito procrastinatório significativo. Além desse, Lula ainda pode recorrer internamente ao presidente do TRF da quarta região, Carlos Eduardo Thompson Flores.
Mesmo após os embargos de declaração, a defesa do ex-presidente Lula pode entrar com os chamados "Recursos Especiais Extraordinários" e pedir um efeito suspensivo da decisão para o presidente do TRF 4. O presidente então poderá deliberar sozinho, sem pedir a opinião de seus colegas. Caso Thompson mantenha a decisão do colegiado, a defesa de Lula entrar com um "agravo", que levaria a decisão para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal.
Candidatura de Lula
Existem duas correntes com relação ao tema. Uma afirma que a pessoa só se tornaria inelegível após o julgamento do último recurso cabível (na mesma instância), outra diz que, mesmo sem o resultado do embargo, o candidato já estaria inelegível.
Próximos passos
Após esgotados os recursos dentro do próprio Tribunal, Lula ainda pode concorrer às eleições presidenciais de 2018. Para isso, os advogados de defesa teriam que entrar com um pedido de liminar nas mais altas cortes do país. A questão sobre a decisão liminar é que ela pode ser tomada de forma monocrática, ou seja, qualquer um dos ministros de qualquer uma das casas pode decidir.
Lula candidato
Caso a Lula consiga uma decisão liminar favorável em uma das casas, ele poderá concorrer normalmente à presidência, contanto que esta decisão se mantenha até o dia de ser eleito, o efeito prático seria o mesmo de ter sido absolvido. Se eleito presidente, ele poderá ser empossado e seu processo iria ser transferido para o Supremo.
A situação pode complicar caso a liminar se mantenha por tempo suficiente para legalizar sua candidatura, mas caia antes de um segundo turno com Lula no páreo. Nesse caso, os votos do petista são anulados e, segundo a Constituição, são convocadas novas eleições. O outro candidato que havia chegado ao segundo turno poderia questionar a inconstitucionalidade da nova regra, já que, em casos semelhantes no passado, o segundo colocado era diplomado, automaticamente, e, em seguida, empossado.
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