Por 8 a 2, STF decide suspender voto impresso nas próximas eleições


Por 8 a 2, STF decide suspender voto impresso nas próximas eleições

Por 8 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 6, suspender a implantação do voto impresso nas próximas eleições, atendendo a um pedido de medida cautelar feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O uso do voto impresso para as eleições deste ano foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2015, na minirreforma eleitoral.
Posicionaram-se contra a implantação do voto impresso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Para eles, a medida representava um risco ao sigilo do voto e à confiabilidade do processo eleitoral.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, decidiu submeter o pedido de medida cautelar para barrar o voto impresso diretamente ao plenário da Corte. Na sessão, o relator defendeu a implantação gradual da medida, de acordo com a disponibilidade de recurso e as possibilidades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apenas o ministro Dias Toffoli concordou com Gilmar.
“Eu não entendo como ilegítima a proposta de o Congresso adotar o voto impresso, mas considero que esse processo há de se fazer de maneira segura”, disse Gilmar. Em seu voto, Gilmar destacou a experiência no Distrito Federal e em Sergipe com o voto impresso nas eleições de 2002.
“O experimento que se fez à época sobre a impressão do voto resultou, na verdade, num grande tumulto, porque todos nós sabemos que pelo menos os modelos atuais das impressoras suscitam uma série de problemas”, comentou.
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