Entretanto, um Internauta Repórter denuncia que os servidores tem usado carros oficiais em benefício próprio, utilizando-os para frequentar bares, ingerir bebida alcoólica, pegar ao volante depois e dirigir.
Mesmo que tenham frequentado só para um bate papo ou alimentação, a prática é ilegal.
O artigo 312 do código penal diz que apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio é peculato e dá pena-reclusão de dois a doze anos e multa, além de processo administrativo. (Nill Júnior)