Um deles é sobre a ordem de votação: diferentemente das votações anteriores, este ano a escolha na urna, para deputado, foi invertida. Agora o deputado federal deve ser escolhido antes do estadual ou distrital.
A Justiça Eleitoral definiu que, primeiro, vêm as eleições proporcionais e depois as definidas pela maioria dos votos.
Assim, a ordem é a seguinte: primeiro, para deputado federal, com quatro dígitos; depois para estadual ou distrital, com cinco dígitos cada.
Em seguida, a escolha é para a primeira e a segunda vaga no Senado, com três dígitos. Por fim, a votação para o cargo de governador, com dois dígitos, assim como para o cargo de presidente da República, o último a ser escolhido pelos eleitores.
Lembrando que, antes de confirmar o voto ao digitar a tecla verde é importante conferir o nome na tela da urna e a foto do candidato escolhido. (Via: Agência Brasil)
Reproduzido por Blog Tv Web Sertão
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