Se encerrou o prazo para veículos com final de placa 6, 7 e 8 circularem com CRLV 2018


Se encerrou o prazo para veículos com final de placa 6, 7 e 8 circularem com CRLV 2018

O prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV 2018, dos veículos com placa terminada em 6, 7 e 8 foi até o dia 31 de julho. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, por meio do Diretor de Atendimento, Cel. Felipe Nascimento, lembra que o CRLV 2019 só é emitido depois que é quitado todas as taxas que compõem o Licenciamento. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).
Quem optou por não pagar a taxa de postagem, o proprietário ou procurador legal, após quitar as demais taxas que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2019 no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o ponto de atendimento do DETRAN para receber documento. Quem deixou para quitar o licenciamento 2019 no último dia, ou seja, 31 de julho, teve que agendar para receber o CRLV.
É possível ao cidadão que optou por pagar a taxa de postagem, rastrear o envio do CRLV 2019, depois de sua devida emissão, por meio do site do DETRAN-PE. Para isso, digite a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal do site. Depois disso, o cidadão clica no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de rastreamento do CRLV. Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo.
A circulação sem o porte, seja físico ou digital, do CRLV 2019 acarretará em 3 pontos na CNH, infração leve no valor de R$ 88,38. Já com licenciamento vencido, acarretará na remoção do veículo para depósito do DETRAN-PE, 7 pontos na CNH, infração gravíssima no valor de R$ 293,47, e taxas para a liberação.
O DETRAN-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial, pelo terceiro ano consecutivo, as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
O licenciamento veicular exige, além do pagamento das taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.

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