Após falha no sistema, Justiça permite que estudante faça cadastro no Fies mesmo com fim do prazo


Após falha no sistema, Justiça permite que estudante faça cadastro no Fies mesmo com fim do prazo

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negou pedido da União para que fosse modificada sentença proferida em primeiro grau e que garantiu a inscrição de uma estudante no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) mesmo após o prazo estipulado para o cadastro.
Por unanimidade, a Sexta Turma entendeu que “circunstâncias alheias à responsabilidade da requerente, causadas tanto pela instituição de ensino superior quanto pelo FNDE, serviram de obstáculo para o ingresso e a regular participação da estudante no curso superior, tendo as rés o dever de providenciar a matrícula da autora no referido curso”.
Além da União, respondem à ação o Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação (FNDE) e a Sociedade Educacional Santo Agostinho. De acordo com o processo, após ter sido aprovada no processo seletivo, a estudante não conseguiu efetuar a inscrição no Fies em razão de falha no sistema operacional.
A União argumentou que a jovem não apresentou provas que comprovassem as alegações. Mas, o relator do caso, desembargador Jirair Aram Meguerian, destacou que o Ministério da Educação, ao permitir a participação da instituição no processo seletivo para o programa, deu a oportunidade de a inscrição ser realizada, mesmo com a Sociedade Educacional Santo Agostinho suspensa do Fies.
Para o magistrado, “não se afigura razoável impedir a estudante de ter sua inscrição no Fies realizada, bem como sua matrícula efetivada, por falha referente à informação constante no SisFIES”. (Via: Agência Brasil)

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