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Mostrando postagens de maio 23, 2019Mostrar tudo

Governo publica novo decreto das armas; veto a fuzis para cidadãos estão entre as mudanças. Veja regras:

O presidente Jair Bolsonaro promoveu alterações no decreto que flexibilizou o porte de armas nesta quarta-feira (22). De acordo com comunicado do Palácio do Planalto encaminhado ao jornal O Globo, a proibição do porte de fuzis ao cidadão comum está entre as modificações. O decreto já havia passado por modificações no início deste mês.
O Planalto afirma que as mudanças foram realizadas por determinação do Presidente a partir de questionamentos feitos "perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral". As modificações são fruto de em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União.
A proposta de alteração dos pontos relacionados ao conceito de arma de fogo de uso proibido; às atividades profissionais de risco; autorização para aquisição de arma de fogo portátil; à pontos relacionados às forças de segurança, aos colecionadores, caçadores e atiradores; além de mudanças relacionadas ao procedimento administrativo para concessão do porte.
De acordo com o Planalto, os mais de 20 itens propostas de alteração listadas não modificam sua essência do decreto original. Além de modificar alguns pontos do Decreto, as retificações também buscam, de acordo com o comunicado, "sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros".
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Leia a íntegra do Comunicado do Planalto:
Serão publicadas no Diário Oficial da União algumas retificações no Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2015, com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.
Ao mesmo tempo, será publicado novo Decreto, este alterador.
Ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral.
Esse trabalho de identificação resultou na proposta de alteração dos pontos abaixo no Decreto original, entretanto, sem alterar sua essência.
Mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão comum
• Conceito de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo de uso proibido: inclusão do calibre nominal nos conceitos, de modo a possibilitar o estabelecimento de critérios mais claros de aferição da energia cinética gerada e, consequentemente, a definição acerca da natureza da arma (se de uso restrito ou de uso permitido).
• Atividades profissionais de risco: A lei 10.826/2003 em seu art. 10 §1º estabelece que a efetiva necessidade do porte se dá pela demonstração do exercício de atividade profissional de risco. Atendendo aos limites do comando legal, o Decreto estabelece o rol exemplificativo de atividades profissionais que estão inseridas em uma conjuntura que ameace sua existência ou sua integridade física em virtude de vir, potencialmente, a ser vítima de um delito envolvendo violência ou grave ameaça. O Decreto uniformiza a interpretação da Administração pública e confere maior segurança jurídica aos pretendentes ao porte de arma para defesa pessoal.
• Vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal (Art. 20, §6º do Decreto Alterador), ou seja, não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.
• Para o correto entendimento da presente explicação é importante diferenciar a arma de fogo de porte, a arma de fogo portátil e a arma de fogo não portátil. A arma de fogo de porte (autorizada) é aquela que de dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas. A arma de fogo portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda; Já a arma de fogo não portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou sejam, fixadas em estruturas permanentes
• A autorização para aquisição de arma de fogo portátil (posse de arma) será concedida apenas para domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
• Atribuição ao Comando do Exército para no prazo de 60 dias estabelecer os parâmetros de aferição da energia cinética a que se referem os conceitos de arma de fogo de uso permitido, arma de fogo de uso restrito e munição de uso restrito, bem como da lista dos calibres nominais que, dentro desses parâmetros, se enquadra em cada categoria;
• Esclarecimento de que o porte de arma de fogo tem validade de 10 anos. O decreto original dispunha que ele seria renovado a cada 10 anos, porém, sem estabelecer que a validade seria de 10 anos;
Conceito de munição de uso restrito: vinculação do conceito à energia cinética gerada, além de outras características constantes do decreto original;
• Conceito de munição de uso proibido: não estava expresso, procurou-se aclarar. São proibidas as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário;
• Exceções à limitação para aquisição de munição: ficam dispensados dos limites previstos no decreto apenas os integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional, as munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local, bem como as munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo. Caçadores e atiradores, portanto, passam a se submeter ao limite, com exceção das munições adquiridas nos stands e clubes de tiro.
Mudanças relacionadas às forças de segurança
• As guardas municipais poderão atestar a aptidão psicológica e técnica de seus integrantes para portar armas de fogo;
• Esclarecimento de que os integrantes das forças armadas estão no rol de pessoas autorizadas a adquirir armas de fogo de uso restrito, o que não estava expresso no decreto original;
• A autorização dada pelo Comando do Exército às forças de segurança para aquisição de armas de fogo de uso restrito será realizada mediante comunicação prévia para controle de dotação;
• A aquisição de armas de fogo não portáteis por forças de segurança estará sujeita à autorização do Comando do Exército;
• Restabelecimento da possibilidade de o Comando do Exército autorizar a importação de Produtos de Defesa pelas forças de segurança.
Mudanças relacionadas aos colecionadores, caçadores e atiradores
• Esclarecimento de que o porte de arma de fogo para os atiradores será expedido pela Polícia Federal aos que demonstrarem o cumprimento dos requisitos previstos na lei, quais sejam, aptidão técnica, aptidão psicológica, idoneidade moral, ocupação lícita e residência certa;
• Parametrização quantitativa das armas de porte e portáteis que podem ser adquiridas pelos CACs registrados junto ao Comando do Exército mediante comunicação prévia: serão 5 armas de uso permitido e 5 armas de uso restrito de cada modelo por colecionador, 15 armas de uso permitido e 15 armas de uso restrito por caçador e 30 armas de uso permitido e 30 armas de uso restrito por atirador. Acima desses quantitativos, mesmos os CACs registrados precisam de autorização prévia do Comando do Exército;
• Atiradores e caçadores não poderão adquirir armas de fogo não portáteis. Colecionadores poderão adquirir nos termos da regulamentação a ser expedida pelo Comando do Exército.
• Esclarecimento quanto à prática de tiro esportivo de menores de idade: fixação de idade mínima de 14 anos, exigência de autorização de ambos os responsáveis, bem como limitada às modalidades reconhecidas pelas entidades de administração do tiro;
Mudanças relacionadas ao procedimento administrativo para a concessão do porte
• Esclarecimento quanto ao termo inicial de contagem do prazo para apreciação de requerimentos pela Polícia Federal, Comando do Exército, SIGMA e SINARM, qual seja, 60 dias a partir do recebimento do requerimento devidamente instruído.
• Regulamentação da transferência entre sistemas SIGMA e SINARM dos cadastros de armas de fogo;
• Prazo para o adquirente informar ao SINARM ou ao SIGMA, conforme o caso, a aquisição de arma de fogo: o decreto original previa que essa comunicação deveria ser feita em até 48 horas após a aquisição. O prazo foi estendido para 7 dias úteis;
• Esclarecimento que a autorização para venda de armas de fogo no comércio não se aplica às armas de fogo não portáteis.
Outros dispositivos
• Revoga-se o artigo 41 do Decreto 9.785/2019 confirmando-se a atribuição da ANAC para, dentre outras atribuições legais, estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento. (Via: Agência brasil)
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Programa UM NOVO TEMPO - fique por dentro das principais notícias de Iguaracy nesta semana:

Assista ao Programa "Um Novo Tempo" desta semana com a participação do prefeito José Torres Lopes Filho e do secretário de administração, Marcos Henrique da Silva Jerônimo. Muitos assuntos importantes.

  • Festa do Picos
  • Início das Obras de Pavimentação do Bairro Otaviano Bezerra
  • Realizações feitas pela administração no Bairro
  • Mais informações sobre os Problemas no PSF da Sede
  • Cardiologista em Jabitacá
  • Entrega de Veículos a População
  • Entrega da Casa do PAR e dos Conselhos
  • Recuperação das Estradas
  • Agenda do Prefeito no Recife
  • Policiamento em Iguaracy e Jabitacá
  • Reunião na Caixa Econômica de Caruaru
O Programa Institucional da Prefeitura de Iguaracy: "UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA", tem a locução do comunicador Anchieta Santos e vai ao ar todas as quintas-feiras ao meio-dia através das ondas sonoras da Rádio Cidade FM e Pajeú de Comunicação.

Em seis anos, 259 pessoas morreram tentando tirar selfie

Muitas pessoas estão em busca de belas fotos para o feed. Algumas delas se arriscam em busca da perfeição e, por vezes, esse risco pode ser tanto que pode levar à morte. Em seis anos, 259 pessoas morreram tentando tirar uma selfie. As informação foram divulgadas nesta segunda-feira, 20, pelo Instituto de Estudos Políticos, Econômicos e Sociais (Eurispes).
A pesquisa possui dados datados entre outubro de 2011 e novembro de 2017. Segundo o instituto, os jovens entre 20 e 29 anos dominam a faixa etária com maior incidência de acidentes, com 106 vítimas. Em seguida, aparecem jovens de dez a 19 anos, contabilizando 76 mortes.
Motivo das mortes
Do grupo de 259 vítimas, 153 são homens e 106 são mulheres. O principal motivo para os óbitos, em 84% dos casos, é a negligência em não calcular bem os riscos do local onde estavam tirando a foto.
Segundo o relatório do estudo, 70 pessoas se afogaram, 51 foram vítimas de acidentes relacionados a meios de transporte, 48 caíram de lugares altos, 48 foram queimadas, 16 eletrocutadas, 11 atingidas por armas de fogo e oito foram vítimas de ataques de animais silvestres.

Pernambuco pode passar a ter semana para divulgar literatura de cordel

Pernambuco pode passar a contar com uma Semana de Divulgação da Literatura de Cordel nas Escolas. Foi o que defendeu a Comissão de Educação, nesta quarta (22), ao conceder parecer favorável ao Projeto de Lei nº 173/2019, que estabelece a data no Calendário Oficial de Eventos do Estado. O texto prevê que sejam realizadas atividades no mês de setembro.
No ano passado, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconheceu a literatura de cordel como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. “Muito importante a proposta, justamente num momento em que a cultura popular precisa ser valorizada”, declarou a relatora do PL no colegiado, deputada Teresa Leitão (PT). Ela destacou ainda que, “além de divulgar as obras que já existem, a semana servirá para incentivar a criação de novos textos pelos estudantes”. O deputado Rogério Leão (PR) é o autor da iniciativa.
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A Comissão aprovou mais quatro propostas. A emenda ao PL nº 83/2019, que obriga instituições de ensino a fornecerem diploma em Braille para estudantes com deficiência visual, foi outro destaque. A modificação apenas aperfeiçoa o projeto, estabelecendo que o diploma regular deve ser entregue conjuntamente. “A educação deve ser inclusiva e de qualidade em todos os níveis de ensino”, defendeu Teresa, que também relatou essa matéria.
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Nova resolução eleva valor da bandeira da conta de luz em até 50%

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aumentou o valor das bandeiras tarifárias através de uma nova resolução. A medida vai elevar o preço das contas de luz em todo o país. O aumento chega a 50%. A bandeira amarela passou de R$ 1,00 para R$ 1,50 a cada 100 Kwh consumidos – um avanço de 50%.
A bandeira vermelha no patamar 1 subiu de R$ 3,00 para R$ 4,00 – aumento de 33,3%. A banderia vermelha no patamar 2 teve alta de 20%: de R$ 5,00 para R$ 6,00. As mudanças começam a valer a partir do dia 1º de junho.
A Aneel explicou que o aumento ocorreu porque houve uma atualização da metodologia do cálculo do chamado risco hidrológico. Com isso, o consumidor passará a pagar parte dos custos quando a energia estiver mais cara devido à falta de chuvas. 
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“O efeito a ser percebido pelos consumidores retratará com maior precisão a produção da energia hidrelétrica e a conjuntura energética do sistema. A alteração foi especialmente motivada pelo déficit hídrico do ano passado, que reposicionou a escala de valores das bandeiras”, disse a Aneel em nota.
A agência lembrou que o tema passou por audiência pública que recebeu 56 contribuições das quais 36% foram acatadas integralmente e 2% parcialmente. O sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015 pela Aneel como forma de recompor os gastos extras com a utilização de energia gerada por meio de usinas térmicas, que é mais cara do que a de hidrelétricas. A cor da bandeira é impressa na conta de luz (vermelha, amarela ou verde) e indica o custo da energia em função das condições de geração de eletricidade.
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Mulher mata colega de escola por causa de vídeo do Whatsapp no Recife

Uma mulher foi presa depois de matar uma colega de escola por causa de um vídeo divulgado no Whatsapp, no bairro do Hipódromo, na Zona Norte do Recife. Elizanea Correia da Silva, de 39 anos, foi levada para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), onde alegou legítima defesa.
Ela disse aos policiais que a vítima, Josenilda dos Santos, de 34 anos, teria gravado um vídeo de um aluno da escola que tem síndrome de down, divulgado nas redes sociais e colocado a culpa nela. As duas se desentenderam.
Depois de ser atingida com um golpe de estilete no rosto, a suspeita pegou uma faca e deu várias facadas na vítima que chegou a ser socorrida, mas não resistiu morrendo no Hospital da Restauração, no bairro do Derby, área central do Recife.

"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

Pensamento: Deus sabe o momento exato para que as coisas aconteçam em nossa vida, as vezes não sabemos esperar e queremos algo antes do tempo, e isso pode fazer com que a bênção se torne maldição. É como colher a fruta antes de estar madura, com certeza estará azeda. Por isso a Bíblia nos ensina que devemos ser prudentes, não ser precipitados e esperar para que tudo aconteça no seu devido tempo.
Oração: Graças te dou, ó Pai por esta palavra, sei que há poder nesta mensagem para afastar de mim toda ansiedade, que faz com que eu não tenha paciência para esperar o tempo certo das coisas. Ajuda-me a confiar que o Senhor não permitirá que nada saia do Seu controle, e que tudo acontecerá no seu devido tempo. Eu oro em nome de Jesus meu amado Senhor. Amém. 

Devocional Diário - Uma quinta-feira abençoada para todos.

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