Justiça proíbe negativação de nome de cliente por causa de dívida em conta inativa


Justiça proíbe negativação de nome de cliente por causa de dívida em conta inativa

A juíza Alessandra Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, em São Paulo, decidiu que o simples fato de o banco continuar cobrando, por mais de seis anos, taxas de manutenção de conta corrente sem que houvesse qualquer tipo de movimentação financeira, é o bastante para caracterizar atitude abusiva.
A decisão determinou que a Caixa Econômica Federal exclua o nome de uma consumidora do cadastro de inadimplentes (SPC) e outros serviços de proteção ao crédito.
"A inércia do banco perante essa situação não se mostra admissível, frente aos deveres de boa-fé e de lealdade contratual que possui para com seus consumidores", afirmou a magistrada.
Ainda segundo a juíza, a cobrança de tarifa pela manutenção de conta corrente só se justifica com o uso da conta pelo cliente, "de forma que haja contraprestação de serviços pelo Banco, se assim não o for, dar-se-á motivo ao enriquecimento ilícito da instituição bancária".
Na ação, a defesa argumentou que a dívida constava de lançamentos de débitos mensais em uma conta corrente que estava inativa e com saldo negativo desde março de 2013. Além disso, sustentou que a Caixa nunca enviou qualquer tipo de notificação para comunicar a inatividade da conta bancária e indicar a possibilidade de encerrá-la.
O advogado Gustavo Mendes de Andrade, que atuou no caso, afirmou que o banco deixou a “correntista alheia à crescente dívida que se apresentava e que atualmente alcança quase R$ 120 mil”.

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