Levantando a questão: quando um policial é autorizado a disparar sua arma.


Levantando a questão: quando um policial é autorizado a disparar sua arma.

Segundo a lei, o policial só pode agir quando injustamente agredido, só deverá reagir na medida do grau da ofensa experimentada.

- O 23º BPM não divulgou o Boletim Policial desta segunda como faz todos os dias -
Acontecimento - Diante do ocorrido em nossa cidade, onde um policial militar da reserva foi baleado ao se identificar e dar voz de prisão, muitos se perguntam porque o mesmo não esperou uma oportunidade para alvejar os bandidos de surpresa (pelas costas) quando estes estivessem se evadindo do local.
Porém, não é assim que a coisa funciona, e depois da onda do "politicamente correto" que varreu o país, principalmente durante os anos de governo da esquerda, a arma de fogo, desde sempre instrumento de trabalho da Polícia, passou a ser vista como se prestasse unicamente a matar, o que não é bem verdade.
Em razão disso, muitos acabaram por demonizar o policial e acobertar o infrator. E este nefasto movimento, por vezes implacável, acaba acuando os agentes da lei, cujo o temor de uma reprimenda, acaba lhe impondo um freio inibitório que pode lhe custar a própria vida, como de fato poderia ter ocorrido em Iguaracy.
Quando apertar o gatilho - Fazendo uma pesquisa na web, a Web Sertão fez o levantamento que polícia só pode apertar o gatilho em dois casos: para se proteger ou proteger outra pessoa. Por isso a polícia não atira quando visa apenas proteger o patrimônio. Inicialmente o defensor decreta a voz de prisão, em caso do desrespeito à voz de prisão dada pelo policial, ele pode usar a força, mas segundo a lei, não deve matar. Ele só pode atirar para matar se, ao desrespeitar a voz de prisão, o bandido passar a colocar a vida do policial, ou de outra pessoa em perigo.
O que diz a lei - Diz o art. 284 do Código de Processo Penal que não será permitido o emprego de “força”, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso. E se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos “meios necessários” para defender-se ou para vencer a resistência (art. 292). E mais, preconiza o art. 25 do Código Penal Brasileiro, que pode invocar legítima defesa aquele que, usando moderadamente dos “meios necessários”, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Ou seja, os policiais, podem usar a força, basicamente, em três situações: a) no caso de resistência (a lei não fala se ativa ou passiva, portanto, em qualquer resistência); b) no caso de tentativa de fuga do preso e; c) em legítima defesa (ou outra justificante), própria ou de terceiro.
Apontando a arma para baixo - Se já não bastasse, num cenário normal, a não ser que as circunstâncias o exijam, o policial deve evitar apontar a arma de fogo diretamente para o abordado, pois, em assim agindo, anulará a possibilidade de flexibilização (de 45º para 90º) antes de efetuar um possível disparo. Normalmente inicia-se a verbalização com a arma em posição de “baixo-pronto” (controle), o que costuma ser suficiente. Em havendo recalcitrância, parte-se para a posição “pronto” (perigo) e, em último caso, emerge o tiro defensivo.
Ser policial não é nada fácil - Tem que estar muito bem preparado psicologicamente para agir com frieza, segurança e firmeza nas horas de necessidade (seria o que se espera). Porém, dependendo da situação, a descarga de adrenalina acaba sendo muito grande e de muita pressão, diante de um instante de vida ou morte, o nível de raciocínio não será o mesmo daqueles que estão sentados confortavelmente em seus escritórios lendo esta matéria.

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