Com voto contra do PT, Câmara aprova projeto que prevê prisão em presídio federal para quem matar policial


Com voto contra do PT, Câmara aprova projeto que prevê prisão em presídio federal para quem matar policial

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19), com o voto contrário do PT, o projeto de lei (PL 5391/20), que prevê prisão em regime disciplinar diferenciado para condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. O projeto, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, determina o recolhimento desses presos preferencialmente em presídio federal.
Por se tratar de um tema complexo, a Bancada do PT tentou adiar a votação. “Esse é um debate do sistema penitenciário nacional, que tem que ser melhor discutido com a sociedade”, argumentou o líder do PT, deputado Bohn Gass (RS). Ele observou que a pessoa que vai para a penitenciária federal, onde se tem o rigor disciplinar muito mais avançado, deve ir por critério de grau de periculosidade que oferece para a sociedade, “e não porque atingiu um ministro, um prefeito, um político, um policial ou um pastor”. Bohn Gass entente que o critério tem que ser não o de quem essa pessoa matou, mas qual é o grau de periculosidade que ela representa. “Isso tem que ser melhor debatido”, defendeu. No entanto, os requerimentos para retirar a matéria da pauta, para adiamento de discussão e votação do projeto foram rejeitados.
Ao encaminhar o voto contrário do PT ao projeto, Bohn Gass enfatizou que a bancada petista é rigorosa: “Se uma pessoa feriu um policial, cometeu um crime, tem que ser punida. Os policiais estão aqui para defender a vida das pessoas. E se os agride, se cometeu um crime, essa pessoa tem que ser presa, tem que pagar por isso. Agora isso não significa automaticamente que que matou esse policial deva ir para o presídio de segurança máxima”, ponderou.Bohn Gass explicou ainda que o projeto não apresentou nenhum estudo de viabilidade técnica para a proposta. “A única coisa que foi apresentada é o seguinte: há vagas. Bom, se há vagas nos presídios federais, então vamos preenchê-las sem levar em consideração o alto grau de periculosidade de chefes de facções criminosas que têm que ser combatidas no Brasil. É disso que se trata, e o projeto não apresenta isso. Portanto, ele é falho”, afirmou.
Na avaliação do líder do PT os policiais precisam de um tratamento humano. Precisam de uma proteção total à saúde mental. “Portanto, convido todos aqueles que defendem os policiais para que votem junto conosco contra a Reforma Administrativa, porque ela é desumana, como também foi a Reforma da Previdência, que faz com que não possam mais se aposentar. É disso que o policial também precisa”, completou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que as vidas dos policiais têm que ser primeiro preservadas. E aqueles que atentam contra a vida dos policiais têm que ser punidos. Ela também entende que não se pode romper a lógica do regime de segurança máxima, “que é fundamental para atacar o crime organizado, para atacar aquele que subverte a ordem dentro das unidades prisionais, e simplesmente mudar toda essa concepção, sem se saber o impacto financeiro e sem se saber ao certo como isso será efetivado”, argumentou.
Erika explicou que este projeto diz que as pessoas que cometeram crimes tentados ou consumados, homicídios tentados ou consumados contra policiais e familiares de policiais, em até terceiro grau, deverão preferencialmente — o que pode se entender “preferência” com relação a outros presos — serem recolhidos, portanto cumprirem as suas sentenças, em presídios federais. Ela lembrou que o País tem cinco presídios federais e que eles existem para que se possa quebrar as cadeias de comando do crime organizado dentro de outros presídios, para que se assegure que haja ordem nos próprios presídios, para que se rompa a continuação de crimes.
Erika citou ainda que no Brasil existem por volta de 800 vagas em presídios de segurança máxima e, apenas aqui no Distrito Federal, são perto de 16 mil presos. “Então, nós vamos ter agora uma subversão. Não é o risco que aquele preso provoca no sistema, provoca na massa carcerária, que vai determinar que ele seja apartado. É o crime que cometeu, a tentativa ou o homicídio, e quem foi atingido por esse crime”, afirmou.
A deputada destacou ainda que não se sabe, inclusive, se o chefe do crime organizado, que subverte a ordem, que continua seus crimes dentro do presídio, será preterido para cumprir a sua pena no regime de segurança máxima por uma outra pessoa, simplesmente porque ela cometeu um crime contra um familiar de policial”, ponderou.
O deputado Vicentinho (PT-SP) afirmou que ninguém quer a morte de policiais. “Aliás, ninguém quer a morte de ninguém, muito pelo contrário, nós queremos é a vida”. Ele informou que está encaminhando requerimento à Comissão de Direitos Humanos para discutir a situação dos presidiários no estado de São Paulo. “Há denúncia de que quem está lá dentro está passando fome, está sendo contaminado, está passando por vários problemas, não é isso que nós queremos. Nós queremos que não se cometa o crime para que não tenha que ir à prisão, e a proteção aos policiais está dentro desse contexto”, argumentou.
Vicentinho citou a entidade Pacto Social, que ele ajudou a criar, que cuida das famílias dos presidiários, cuida na perspectiva de que aquele que cumpriu a pena, os egressos das prisões, tenham oportunidade de trabalho, não seja excluído a vida inteira até para que não volte ao crime. “Então, neste sentido, nós temos que buscar mecanismos para que se evite o crime. O primeiro cuidado é este: evitar o crime, criar condições para isso, fazer com que 80% ou 90% não voltem à criminalidade, porque foram acolhidos pela sociedade, para que não se transformem num apenado perpétuo”, afirmou.
Texto aprovado
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e determina que a regra de recolhimento desses presos preferencialmente em presídio federal vale também para os crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo). A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.
Caso a decisão seja tomada nesse sentido, o juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça a reserva de vaga no estabelecimento federal.

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