
Ao todo, 6,7 milhões receberam o benefício de forma (supostamente) indevida, representando um ressarcimento aos cofres públicos estimado em R$ 7 bilhões. Segundo o MDS, no entanto, após uma revisão do fluxo dos pedidos de ressarcimento, a ação passou a se voltar exclusivamente para os beneficiários com capacidade de pagamento e valores maiores a serem devolvidos, excluindo os mais vulneráveis.
As notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Além disso, os beneficiários podem consultar a situação de seus auxílios por meio do sistema Vejae, no site do MDS. O processo de ressarcimento teve início no dia 6 de março de 2025.
A parcela devida poderá ser paga à vista ou em até 60 vezes, desde que não seja inferior a R$ 50. Aqueles que desejarem também poderão apresentar defesa se não concordarem com o motivo da devolução.
O pagamento deve ser feito em até 60 dias a partir da data da notificação. A confirmação do pagamento é feita em até cinco dias úteis. Não são cobrados juros nem é gerada multa na devolução, mas aqueles que não pagarem os valores dentro das regras podem ficar inadimplentes e ter seu débito inscrito em dívida ativa da União.
Como acessar o sistema Vejae?
- Para verificar a situação do auxílio, é preciso o sistema Vejae pelo portal oficial do MDS: https://www.gov.br/mds/pt-br/servicos/auxilio-emergencial.
- Ao acessar o link, é necessário clicar no botão “Entrar com Gov.br”;
- O próximo passo é autenticar-se no portal Gov.br. Para isso, informe o CPF no campo indicado;
- Após digitar o CPF, informe a senha. Clique em “Entrar”;
- Na tela seguinte, você verá o “Termo de Uso e Aviso de Privacidade” do portal. Após ler as informações, clique no botão “Concordo”;
- Ainda navegando no portal Gov.br, você terá de confirmar um contato de celular. Depois que preencher o número de telefone completo, clique em “Enviar código”. Em seguida, você irá receber um código por SMS para validação Informe o código que recebeu e depois e clique em “Validar código”;
- Se o código for validado, você receberá a informação “Número de celular confirmado com sucesso” na tela do computador;
- No Gov.br é preciso fazer mais uma validação. Uma delas é a autorização do uso de dados pessoais. Esta é uma etapa obrigatória. Se a autorização não for feita, não é possível acessar o Vejae.
Como consultar a situação do meu auxílio?
- Após entrar no Gov.br, clique no botão “Consulte aqui a situação do seu Auxílio Emergencial”;
- Se depois que digitar o CPF aparecer a tela informando que “Não há pendências até o momento”, não é preciso realizar nenhuma ação no sistema;
- Se depois que digitar seu CPF aparecer uma mensagem de que uma irregularidade foi identificada, clique no botão “Prosseguir” para verificar as pendências;
- No início da tela, na cor laranja, aparece a data da notificação realizada pelo sistema. Todos aqueles que tinham registros junto ao MDS para devolver valores do auxílio emergencial foram notificados.
Como realizar o pagamento?
- Ao identificar alguma irregularidade no auxílio o beneficiário deverá clicar no botão “Pagar”. Ao clicar no botão, aparecerá um pop-up para escolher a forma de pagamento (por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário);
- Se foi selecionada a opção de parcelamento do débito, será aberto um pop-up com um termo de ciência. Ao clicar no botão “Confirmo estar ciente”, o sistema irá prosseguir;
- Em seguida, você poderá escolher em quantas parcelas deseja pagar o valor total devido.
Posso apresentar defesa?
Sim. É possível apresentar recurso em até 30 dias a partir da notificação. No sistema Vejae será necessário clicar em “Apresentar defesa”. Será possível clicar nele se não concordar com o valor que deverá devolver e/ou o motivo informado.
Após decorrido o prazo de análise da defesa pelo MDS, é possível consultar o resultado em “Status da pendência”, que pode ser favorável ou desfavorável. Se for favorável, como a defesa foi aceita, não será necessário devolver o valor.
Se for desfavorável, o beneficiário:
- Terá até 45 dias desde a data do resultado desfavorável para pagar os valores;
- Terá até 30 dias desde a data do resultado para entrar com pedido de recurso. No resultado da defesa desfavorável, é informada a inconsistência que precisa ser corrigida -e instituições ou órgãos públicos em que isso deve ser feito;
- Para entrar com recurso em relação ao resultado da defesa clique em “Resultado da defesa” e, em seguida, em “Interpor Recurso”.
Depois do prazo de análise, caso o recurso seja favorável, não será necessário fazer o pagamento. Se for parcialmente favorável, significa que houve diminuição do valor cobrado em função dos motivos apresentados no recurso.
Se for desfavorável:
- O beneficiário terá até 45 dias desde que soube da negativa para fazer o pagamento dos valores;
- Se, em até 45 dias desde que soube do resultado, não for iniciado pagamento dos valores devidos, será considerado inadimplente e o débito poderá ser inscrito em dívida ativa da União.
Fui vítima de fraude. E agora?
Se o beneficiário não solicitou e nem sacou o auxílio emergencial, é possível apresentar defesa e denunciar a fraude. A denúncia será analisada pelo MDS e deverá seguir as orientações do sistema.
Posso adiantar o pagamento de uma parcela?
Após a confirmação do pagamento da parcela do mês corrente, a próxima parcela será disponibilizada para pagamento. Será possível acessar o Vejae e realizar o pagamento na plataforma do PagTesouro.
Posso pagar uma parcela vencida?
Se não pagou a parcela do mês passado, isso não impede de pagar a parcela do mês atual. O pagamento das parcelas vencidas poderá ser realizado ao final do parcelamento, em parcela única, à vista.
O que era o auxílio emergencial?
Foi um benefício temporário criado para garantir renda mínima aos brasileiros em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da Covid-19 e contava com três variações:
- Auxílio Emergencial 2020 (AE20): pago a partir de abril de 2020, em cinco parcelas mensais de R$ 600
- Auxílio Emergencial Residual (AER): pago a partir de outubro de 2020, em até quatro parcelas de R$ 300 (era possível o repasse de menor quantidade de parcelas, a depender da data de concessão do benefício)
- Auxílio Emergencial 2021 (AE21): pago a partir de abril de 2021, de sete parcelas de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, a depender da composição familiar.