Conforme sustentou o Ministério Público de Pernambuco – MPPE o crime caracterizou feminicídio por ter sido praticado em razão da condição do sexo feminino da vítima. Já a defesa representada pelo advogado Hiago Perazzo defendeu o afastamento das qualificativas.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público relatou que, em março de 2013, após uma discussão por conta de comentários de que teria sido traído, o réu desferiu diversos golpes no tórax e pescoço da vítima, finalizando com um golpe de chibanca na cabeça.
Conforme argumentou em plenário a Promotora de Justiça Raissa Oliveira Santos de Lima, o Tribunal do Júri considerou o réu culpado pelo homicídio, qualificado pelo motivo fútil e por recurso que impossibilitou a defesa. Orlando que cumpre pena na Cadeia Pública de Afogados da Ingazeira será transferido para o Presídio Advogado Alves em Arcoverde.
(Via Blog do Itamar)