O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que, nos últimos tempos, o tema tem sido objeto de grande discussão, principalmente quando “as filhas não mais ostentam a condição de dependentes dos proventos deixados pelo pai”.
De acordo com ele, a lei existe para para proporcionar, depois da morte do servidor, a manutenção da família, desde que dependente financeiramente do falecido, estabelecendo critérios de extinção, como a idade, a recuperação da capacidade de trabalho ou, no caso de filhas, de núpcias e de superveniente ocupação de cargo público permanente.
Ainda segundo o desembargador, apesar de o Tribunal de Contas da União (TCU) ter determinado, em 2016, a revisão de benefícios de pensão por morte recebidos por filhas de servidores públicos civis, é proibida a aplicação retroativa da norma. (Via: Agência Brasil)