Justiça decide pelo direito de filha solteira receber pensão por morte de pai servidor


Justiça decide pelo direito de filha solteira receber pensão por morte de pai servidor

Mesmo com toda a polêmica que gira em torno da matéria, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela manutenção da pensão por morte de filha de ex-servidor público. De acordo com a decisão, é possível que descendente receba o valor desde que não seja casada ou ocupante de cargo público, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que, nos últimos tempos, o tema tem sido objeto de grande discussão, principalmente quando “as filhas não mais ostentam a condição de dependentes dos proventos deixados pelo pai”.
De acordo com ele, a lei existe para para proporcionar, depois da morte do servidor, a manutenção da família, desde que dependente financeiramente do falecido, estabelecendo critérios de extinção, como a idade, a recuperação da capacidade de trabalho ou, no caso de filhas, de núpcias e de superveniente ocupação de cargo público permanente.
Ainda segundo o desembargador, apesar de o Tribunal de Contas da União (TCU) ter determinado, em 2016, a revisão de benefícios de pensão por morte recebidos por filhas de servidores públicos civis, é proibida a aplicação retroativa da norma. (Via: Agência Brasil)

BLOG TV WEB SERTÃO
A MELHOR SELEÇÃO DE NOTÍCIAS!

As matérias e os textos que não são de nossa autoria, nem sempre expressam, necessariamente, a opinião, o pensamento ou orientação ideológica da Web Sertão.

SOBRE FONTE E AUTORIA DAS INFORMAÇÕES

Boa parte das matérias que são de interesse publico acabam viralizando nos meios de comunicação sem a devida fonte e autoria do conteúdo. Em caso de ausência ou divergências relacionada aos créditos de alguma informação aqui republicada, texto ou imagem, pedimos que entre em contato com a nossa redação pelo - (87) 98821-5232 - para ratificações.

CLIQUE NOS BANNERS PARA ACESSAR AS LOJAS DE VEÍCULOS